Uma nova legislação, a Lei nº 15.378/2026, instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente. A norma estabelece garantias para cidadãos atendidos pelo SUS e pela rede privada de saúde. A regra formaliza direitos que visam equilibrar a relação entre instituições e usuários.
A lei proíbe qualquer forma de discriminação no acesso à saúde por questões de raça, condição financeira, religião ou origem do paciente. O texto também reforça o direito à transparência. O paciente deve receber informações claras sobre diagnósticos, tratamentos e possíveis efeitos colaterais de medicamentos.
Entre os avanços, o estatuto assegura a presença de acompanhante em consultas e internações. A medida busca oferecer suporte emocional ao paciente, exceto em casos que exijam restrição por privacidade ou segurança. A lei consolida comportamentos que já deveriam ser a base do atendimento no setor.
O paciente deve manter comunicação transparente com a equipe médica e seguir as orientações terapêuticas. Respeitar as normas internas das unidades de saúde também é um dever para garantir o fluxo dos serviços.
A proteção de dados é um pilar da normativa. As unidades de saúde, públicas ou privadas, são responsáveis por manter a confidencialidade das informações do paciente. A medida segue práticas globais de gestão de prontuários e alinha o Brasil a padrões internacionais de segurança.
O estatuto transforma em dever legal a democratização do conhecimento técnico. Quando o paciente entende o diagnóstico e os riscos de um tratamento, ele se torna participante ativo na recuperação. A lei, em vigor desde abril, garante que a autonomia do indivíduo seja respeitada em consultórios e hospitais.

