A Lei 7.713/88 estabelece que aposentados, pensionistas e reformados com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos de aposentadoria, pensão ou reforma. A medida visa reduzir os encargos financeiros de pessoas que precisam de tratamentos de alto custo.
O processo para conseguir a isenção não é automático no Brasil. O segurado precisa acessar o portal Meu INSS ou o sistema do órgão pagador de sua pensão para fazer o pedido. É necessário anexar os exames que comprovem a doença.
Depois do envio, o contribuinte será submetido a uma perícia médica. Essa perícia confirmará o Código Internacional de Doenças (CID) e a data de início da incapacidade. Com a aprovação, os valores recebidos devem ser declarados como rendimentos isentos no Imposto de Renda. O aprovado também terá prioridade no cronograma de restituição.
A lista de doenças que dão direito ao benefício é taxativa. Isso significa que apenas as condições previstas na lei permitem o acesso. A base legal é o art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. É obrigatório apresentar um laudo pericial oficial emitido por um serviço médico público da União, dos estados ou dos municípios.
Lista de doenças
As doenças que garantem a isenção, conforme a lei, são: tuberculose ativa; alienação mental; esclerose múltipla; neoplasia maligna (câncer); cegueira; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; hepatopatia grave; estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); contaminação por radiação; síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
Se o INSS ou a Receita Federal negarem o pedido, o cidadão tem o prazo de 10 dias para entrar com um recurso administrativo. O prazo começa a contar a partir da data em que for comunicado sobre a decisão. Essa regra está no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.716/2017. Para recursos no INSS, o prazo pode chegar a 30 dias, dependendo do caso.
É importante anexar novos relatórios médicos ao recurso. Esses documentos devem detalhar a gravidade da situação e citar a legislação aplicável. Se a negativa continuar após o recurso, é possível entrar com uma ação judicial no Juizado Especial Federal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceita o uso de laudos médicos particulares em processos judiciais, mesmo que um laudo oficial inicial tenha sido desfavorável.
Documentos para a perícia
Organizar a documentação correta é muito importante para evitar atrasos ou a negação do pedido. O laudo médico precisa ter a assinatura do profissional, o número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e uma explicação técnica sobre a evolução da doença no paciente.
A isenção do Imposto de Renda pode ser aplicada de forma retroativa, a partir da data em que a doença foi comprovada. Existe um limite de cinco anos para pedir a restituição de valores pagos indevidamente. Para garantir esse direito, o laudo pericial deve indicar com precisão a data do início da enfermidade.
De acordo com as regras da Receita Federal, o benefício continua válido mesmo se o paciente não apresentar sintomas no momento. Isso se aplica, por exemplo, a casos de câncer que estão controlados. O direito permanece enquanto a condição estiver caracterizada conforme a lei.
O processo requer atenção aos prazos e à documentação. A comprovação médica oficial é a base para o reconhecimento do direito. Em caso de dúvida, o contribuinte pode buscar orientação diretamente nos canais do INSS ou da Receita Federal para entender os passos específicos do seu caso.

