Um funcionário que aceitava horas extras, metas impossíveis e pressão constante sem reclamar chegou a um ponto em que não conseguiu mais sair da cama. O episódio, causado por burnout, levou sua família a descobrir que, desde 26 de maio de 2026, empresas regidas pela CLT são obrigadas a incluir riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos.
O que antes era tratado como “frescura corporativa” agora é obrigação legal. Estresse crônico, assédio moral e pressão excessiva passaram a ter o mesmo peso que riscos físicos ou químicos dentro das empresas. A nova norma trabalhista exige que as companhias controlem esses fatores.
Entre os principais riscos psicossociais que precisam ser controlados estão a sobrecarga de trabalho e a pressão por resultados. A lei não se contenta com palestras motivacionais ou frases de efeito. Medidas concretas para prevenir o adoecimento emocional são exigidas.
Ações obrigatórias passaram a ganhar força, como a implementação de programas de prevenção ao estresse e ao assédio. As empresas que ignorarem a saúde mental dos funcionários enfrentam punições rigorosas.
O período educativo acabou. A fiscalização pode aplicar multas pesadas para cada funcionário exposto a riscos psicológicos não controlados. Além das penalidades financeiras, as empresas podem sofrer ações civis públicas e até interdição de setores inteiros em casos de negligência grave.
A Justiça passou a enxergar o burnout com mais seriedade. Em decisões recentes, o dano moral é considerado praticamente presumido quando a empresa ignora sinais claros de adoecimento psicológico. Para muitas companhias, ignorar a saúde mental pode sair caro.

