A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão de dez marcas de café após identificar fraudes econômicas e riscos sanitários graves. As inspeções, realizadas em 2025, revelaram desde a presença de toxinas fúngicas até fragmentos de vidro misturados ao pó comercializado em grandes redes varejistas do país.
As marcas Melissa, Pingo Preto e Oficial foram as primeiras a sofrer sanções por comercializarem subprodutos vegetais como se fossem café legítimo. A Anvisa classificou esses itens como impróprios para o consumo humano devido à presença confirmada de ocratoxina A em análises laboratoriais. A ingestão dessa substância está ligada ao desenvolvimento de doenças renais crônicas. A ocratoxina A é considerada um possível cancerígeno humano pela IARC, o que exige vigilância constante sobre os processos de secagem e armazenamento dos grãos.
O Café Câmara também entrou na lista de apreensão após o Lacen/RJ identificar fragmentos físicos semelhantes a vidro em seus lotes. A Anvisa agiu para evitar que consumidores sofressem lesões internas. Além dos resíduos, a Abic confirmou que a empresa utilizava selos de pureza falsificados, enganando o consumidor que buscava um produto de qualidade. A origem desconhecida do impedia que a fiscalização garantisse o cumprimento das normas de higiene durante a torra e moagem.
Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária, a produção clandestina ignora protocolos de segurança e resulta em misturas que chegam a utilizar lixo da lavoura para baratear custos.
Para identificar se o café comprado é seguro, o consumidor deve verificar no rótulo se a marca possui registro ativo no portal do Governo Federal. Marcas que prometem benefícios como controle de insulina ou colesterol geralmente estão em desacordo com a RDC nº 727/2022 da Anvisa e devem ser evitadas.
Caso o cidadão encontre as marcas citadas em exposição, deve formalizar uma denúncia pelo telefone 0800 642 9782. A Anvisa depende desse monitoramento ativo para localizar lotes que ainda não foram recolhidos ou que continuam sendo vendidos de forma irregular em pequenos comércios.
As empresas responsáveis pelas fraudes podem responder criminalmente por danos à saúde pública e falsificação de documentos oficiais. O rigor na aplicação das Resoluções-RE nº 3.689 e 3.690 demonstra o compromisso das autoridades brasileiras em coibir práticas desonestas no mercado de alimentos.

