A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão e o recolhimento de um lote de sal marinho grosso iodado. A decisão foi tomada após análises encontrarem irregularidades que oferecem risco à saúde.
O lote 901124, fabricado pela empresa M Gomes Praxedes Ltda., foi reprovado em testes feitos pelo LACEN-DF. O problema principal foi a falha no teor de iodo, um mineral necessário para o bom funcionamento do corpo.
A falta de iodo no sal pode levar a doenças como o bócio e causar problemas no desenvolvimento de fetos durante a gravidez. A adição de iodo ao sal no Brasil é obrigatória por lei desde 1953.
Além do sal, a Anvisa proibiu a venda do Azeite de Oliva Extravirgem da marca Terra das Oliveiras. O produto tem origem desconhecida e era vendido em sites de comércio online sem as garantias sanitárias necessárias.
A investigação mostrou que a importadora que constava no rótulo, a JJ – Comercial de Alimentos Limitada, teve seu CNPJ extinto em janeiro de 2025. Com o fim das atividades da empresa, o produto no mercado não tem rastreabilidade, o que representa risco de fraude.
Outro produto fiscalizado foi o Doce de Leite em Pedaços da marca São Benedito, fabricado pela JF Indústria Comercio de Doces e Laticínios Ltda. O lote feito em 25 de junho de 2025 foi suspenso por falhas na identificação e em testes químicos.
As análises do laboratório reprovaram o doce no teste de ácido sórbico, um conservante cujo uso deve seguir limites rigorosos para garantir a segurança do alimento.
Produtos com composição fora do padrão, como sal com pouco iodo, podem causar deficiências nutricionais. Alimentos com conservantes em quantidade irregular podem levar a reações adversas ou esconder a presença de bactérias.
A Anvisa destaca que a falta de rastreabilidade, como no caso do azeite, impede que o consumidor conheça a verdadeira origem do que consome. As resoluções publicadas no Diário Oficial da União tornam a apreensão desses itens obrigatória.
Consumidores que tiverem comprado o sal do lote citado ou os outros produtos devem parar de usá-los. O local onde foi feita a compra é responsável por fazer a troca ou o reembolso, de acordo com as leis de defesa do consumidor.
Para manter a segurança, é aconselhável verificar o número do lote e os dados do fabricante nas embalagens. Consultar as Resoluções da Anvisa, como as de número 219, 226 e 227 de 2026, ajuda a evitar produtos reprovados pela vigilância sanitária.
A medida de recolhimento preventivo é um procedimento padrão da Anvisa quando há confirmação de risco em testes laboratoriais. A ação busca retirar rapidamente do mercado itens que não atendem aos requisitos mínimos de qualidade e segurança estabelecidos na legislação brasileira.
Fabricantes e distribuidores são notificados e devem cumprir a determinação sob risco de penalidades. A agência monitora o processo de recolhimento para garantir que os produtos identificados sejam efetivamente removidos das prateleiras e do alcance dos consumidores.

