Cirurgia de CâncerRegistro CNES · Ministério da Saúde

Anvisa apreende alecrim e mostarda Cepera por falhas de higiene

Anvisa apreende alecrim e mostarda Cepera por falhas de higiene
Redação Cirurgia de CâncerPublicado em 18 de maio de 2026Atualizado em 6 de agosto de 2026

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ordenou a retirada imediata de lotes de mostarda e alecrim do mercado nacional. A medida foi tomada devido a graves falhas de higiene e irregularidades na fabricação dos produtos, que podem causar danos à saúde pública.

A agência suspendeu o lote 316625 da mostarda amarela de 3,3 kg da marca Cepera. A própria fabricante informou que este lote não consta em seus registros de rastreabilidade ou sistemas de controle oficiais, indicando falsificação ou produção clandestina. O rótulo do produto também apresenta divergências visuais em relação aos modelos aprovados pela empresa. A comercialização, propaganda e uso dessa mercadoria estão proibidos em todo o Brasil.

Irregularidades no alecrim Nati Sul

O lote 0108 do alecrim da marca Nati Sul foi reprovado em análises laboratoriais. O laudo técnico, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN-SC, apontou que o produto continha matérias estranhas prejudiciais aos seres humanos.

A Anvisa confirmou que o tempero apresentava infestação ativa de insetos vivos, indicando falhas críticas no armazenamento e processamento. Os ensaios macroscópicos também revelaram a presença de pelos inteiros e fragmentos de pelos de animais não identificados na especiaria. As descobertas evidenciam o descumprimento das Boas Práticas de Fabricação pela empresa Silvano Osvaldo Machado – MK Chas Especiarias.

Consumidores que possuírem o lote 0108 do alecrim Nati Sul ou o lote 316625 da mostarda Cepera devem interromper o consumo. A orientação é guardar o produto com a nota fiscal para solicitar substituição ou reembolso junto ao estabelecimento comercial ou ao fabricante. Os números dos lotes geralmente estão gravados próximo à data de validade na embalagem.

O detalhamento completo das apreensões está disponível no Diário Oficial da União, publicado na sexta-feira, 10 de abril de 2026. As resoluções RE 1.415/2026 e RE 1.416/2026 trazem os fundamentos técnicos que levaram à interdição das mercadorias. Denúncias sobre a venda continuada desses lotes podem ser feitas aos órgãos de vigilância municipais.

Prefira o Cirurgia de Câncer no Google

Ver onde tratar câncer no seu estado