A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão e a proibição imediata de todos os itens da marca Ervas Brasil e do suplemento Glicopill. A medida tem como objetivo proteger os consumidores contra produtos irregulares que circulam sem a autorização necessária.
A empresa Ervas Brasil Indústria Ltda. operava sem possuir Alvará de Funcionamento ou Licença Sanitária emitida pelos órgãos competentes. Além da falta de registros, a fabricante usava ingredientes não autorizados para a produção de suplementos alimentares.
A fiscalização também apontou uma divulgação irregular das mercadorias. A marca associava o uso dos produtos a benefícios terapêuticos sem comprovação científica, o que representa risco à saúde pública e configura propaganda enganosa.
A ação não se restringe a novos lançamentos, mas atinge todo o portfólio da marca. Irregularidades da fabricante já haviam gerado alertas anteriores, culminando na proibição total de fabricação e consumo. A proibição vale para comercialização, distribuição e divulgação, tanto em lojas físicas quanto em plataformas de venda online.
O caso do Glicopill é considerado crítico pela Anvisa devido à sua origem desconhecida. Sem rastreio da fabricação ou importação, não há garantia sobre a pureza do produto, o que pode levar a intoxicações ou interações perigosas com outros medicamentos.
A agência reforça que a presença de um item em sites de varejo online famosos não substitui a necessidade de registro sanitário oficial. O monitoramento identificou anúncios ativos desses produtos em diversas plataformas de comércio eletrônico.
Caso o consumidor encontre esses itens à venda ou já os tenha em casa, a orientação é interromper o uso imediatamente. O descarte deve ser feito de forma segura. Denúncias podem ser feitas à Ouvidoria da Vigilância Sanitária local.
A Anvisa recomenda que se consulte o painel de consulta de produtos do Governo Federal antes de adquirir qualquer suplemento, para verificar sua regularidade. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, com base em resoluções como a de número 29 e 255.

